A Câmara Municipal das Caldas da Rainha vai lançar um programa de aquisições para os ceramistas locais, no valor global de 25 mil euros, no âmbito das atividades do “Caldas da Rainha Cidade Cerâmica” integrada na rede de Cidades Criativas da UNESCO do Artesanato e Artes Populares. 2020 marca o primeiro ano de iniciativas do projeto mas devido à pandemia COVID-19, as “prioridades de investimento” foram revistas. No imediato, o importante é apoiar a comunidade de artistas ligados à cerâmica, fortemente atingida por esta crise.“O risco é da paragem se traduzir numa devastação”, é a preocupação manifestada pela comissão executiva do Programa que entende que “a Cidade Criativa não deve passar ao lado desta emergência”. O programa das atividades inicialmente pensado passa agora por tomar medidas que garantam a sobrevivência do artesanato cerâmico e da produção autoral instalada no concelho. Nesta linha, também está prevista a atribuição de bolsas de estudo.» “Programa de Aquisições: Cerâmica de Autor”O “Programa de Aquisições: Cerâmica de Autor” materializa-se na aquisição de peças de cerâmica que caracterizem a produção dos proponentes e cuja candidatura seja aceite pelo júri de selecção. As propostas de aquisição não deverão ultrapassar o valor global de 1.000€ por autor, não existindo restrições quanto ao número total de peças. #1 São elegíveis como candidatos ao Programa de Aquisições: Cerâmica de Autor, os ceramistas que desenvolvam trabalho criativo nesta área e que tenham comprovadamente um trabalho continuado no concelho das Caldas da Rainha há pelo menos 3 anos até ao presente.#2 Os candidatos devem preencher um formulário – que poderá ser solicitado ao Centro de Artes das Caldas da Rainha e submetê-lo até ao próximo dia 31 de Agosto de 2020.#3 No formulário de candidatura deve ser anexada a documentação solicitada, designadamente: imagens das peças, respectiva ficha técnica e preço de aquisição (IVA incluído), bem como NIF e morada fiscal e declarações de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social.#4 O autor deve propor para aquisição obras da sua autoria que melhor caracterizem o seu trabalho, atribuindo-lhe um preço consentâneo com os valores praticados no mercado. Poderá ainda propor para aquisição peças em projeto, devendo, nesse caso, submeter à apreciação do Júri, desenhos ou maquetas que ilustrem a proposta. O Júri reserva-se o direito de aceitar ou não as propostas dos autores, podendo contrapropor outras opções se tal se verificar possível. Poderá ser solicitado uma visita ao atelier do artista (ou outro local) para apreciação das obras in loco.#6 O Júri de selecção será constituído pelo Diretor do Museu José Malhoa, Carlos Coutinho, o docente na ESAD, Professor Fernando Carradas, e o chefe da unidade de Cultura do Município, José Antunes.#8 Depois de terminado o processo, em data e local a comunicar posteriormente, a Câmara Municipal irá organizar uma exposição, em que serão apresentadas publicamente as obras adquiridas no âmbito deste Programa.Para além destas aquisições, será dada continuidade a projetos anteriores, bem como lançadas atividades preparatórias das ações previstas para 2021, e realizados projetos especificamente concebidos para este ano, e articulados de forma a integrar o programa da Rede Portuguesa de Cidades Criativas.